Conforme Art. 41 da Lei 14.195/2021, a Junta Comercial de Santa Catarina e a Receita Federal do Brasil (RFB), realizaram neste fim de semana, a transformação automática das Eireli’s em Sociedades Limitadas – LTDA.
A partir de 12/12/2022 todas as empresas que eram enquadradas com natureza jurídica EIRELI, passam automaticamente para a natureza jurídica LTDA.
Recomendamos que as empresas adéquem seu sistema interno, sistema emissor de nota fiscal eletrônica, equipamentos de cupom fiscal e nota fiscal de serviço, bem como, comunique seus clientes, fornecedores e banco.