Foi sancionada nesta última segunda-feira, o texto da Medida Provisória 1.172/2023, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O valor atual do piso nacional está em vigor desde o dia 1º de maio, quando a MP entrou em vigor.
Sendo assim, agora quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá de pagar imposto de renda. Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.
Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem pela dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.