Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizarem suas pendências com a Receita Federal para manterem seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.
Caso não haja o acerto das pendências deste ano, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional mas pode manter o CNPJ. Mas existe um outro cenário onde o MEI pode ser excluído do Simples e também perder o CNPJ. Isso acontecerá se o MEI não tiver pago nenhuma contribuição mensal (DAS-MEI) ou não tiver entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos. Assim, seu CNPJ pode ser cancelado automaticamente.
Vale ressaltar ainda que caso haja o cancelamento do registro, sem a devida quitação dos débitos, o empreendedor não fica isento das dívidas.