Mudança na data de vencimento do FGTS, a partir da entrada do FGTS digital, passará a unificar as datas dos recolhimentos sobre folha de pagamento para todo dia 20 de cada mês, incluindo o FGTS!
a MP 1.107/2022 que faz referência a lei 8.039/1990 que diz: que todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os art. 457 e art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho.