VGBL

Portador de doença grave tem direito a isenção do IR em resgate de VGBL;


A isenção de imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia grave e enfermidades busca desonerar quem se encontra em condição de desvantagem pelo aumento dos encargos financeiros relativos ao tratamento da doença.
Assim, a 4ª Vara Federal de Campinas afastou a incidência do IR no resgate dos valores do plano de previdência complementar Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) de um homem com câncer de próstata.


A Receita Federal deverá restituir ao autor R$ 123,6 mil que haviam sido retidos a título de IR, corrigidos pela taxa Selic.
A Lei 7.713/1988 prevê a isenção de IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de doença grave comprovada. Já o Decreto 9.580/2018, que regulamenta o tema, prevê expressamente o direito à isenção de IR na complementação da aposentadoria em caso de moléstia e doença.

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