Alimentos que terão imposto zero

O novo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 foi apresentado para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos, prevista na Emenda Constitucional 132, onde são listados alguns alimentos que, na prática, terão imposto zero no novo sistema de cobrança de tributos.
Conforme propõe o texto da reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão zerados sobre os itens da cesta básica, no entanto, caberá a uma lei complementar relacionar quais produtos serão isentos.
O PLP isenta de tributos os alimentos destinados ao consumo humano ou usados na industrialização de itens que se destinam ao consumo humano.
Entre os itens da lista estão:

  • Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados;
  • Leite e laticínios;
  • Café, chá, mate, especiarias;
  • Arroz, feijão e pulses;
    Entre outros.

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