Estabelecidos prazos para regularização de parcelamentos com cancelamento suspenso

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 30/12/2020 o decreto 1072/2020 que estabelece os prazos para regularização de parcelamentos cujo cancelamento, devido ao não pagamento dos parcelamentos, estava suspenso até 31/12/2020.

Em geral, os parcelamentos serão pagos nas seguintes datas:

a) a parcela com data de vencimento mais antiga, entre os meses de março e dezembro de 2020, não paga ou paga parcialmente, fica com data de vencimento prorrogada para o mês de janeiro do ano de 2021, mantendo-se o mesmo dia do mês estabelecido para a respectiva parcela originária; e

b) as datas de vencimento das parcelas seguintes, ficam alteradas para os respectivos meses subsequentes àquele previsto para regularização desta, mantendo-se o mesmo dia do mês previsto para a respectiva parcela originária.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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