A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio.
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023. Algumas regras serão ainda divulgadas, mas a maioria das normas já é conhecida.
Quem é obrigado a declarar imposto de renda?
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.