O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 iniciou no dia 15 de março de 2023 e vai até o dia 31 de maio de 2023.
Uma das novidades neste ano é a possibilidade de usar a declaração pré-preenchida e vai além da tradicional importação de dados da declaração do ano anterior, e “puxa” também informações atualizadas da base de dados da Receita sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte em 2022.
Neste ano, quem usar a pré-preenchida é incluído na lista de grupos com prioridade no recebimento da restituição. O governo espera que 25% das declarações sejam feitas nesse modelo.
Precisará entregar a declaração do Imposto de Renda 2023:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
• Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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