O fim da DIRF

A DIRF, conhecida por ser a declaração realizada pela fonte pagadora de rendimentos, está sendo encaminhada para a extinção.
Houve um período de transição das informações tradicionalmente declaradas na DIRF para plataformas digitais mais modernas, como a EFD-Reinf e o eSocial. Este processo de transição das informações da DIRF para a EFD-Reinf e eSocial, será concluído a partir dos fatos geradores ocorridos em 2024.
A entrega da DIRF 2024, referente ao ano-calendário de 2023, torna-se obrigatória para pessoas jurídicas e físicas, com prazo final até 29 de fevereiro de 2024.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF será substituída por eventos digitais. A série R-4000 da EFD-Reinf, o evento S-1210 do eSocial, e o evento S-2501 do eSocial passarão a ser os protagonistas nesse novo panorama fiscal. Essa transição exigirá adaptações por parte das empresas e indivíduos, prometendo uma era de maior eficiência e modernização nos processos declaratórios.

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