A atualização da tabela do Imposto de Renda, feita pela Receita Federal, também impacta o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), forma de compensação dos trabalhadores pelos lucros das empresas.
O PLR é tributado na fonte, isto é, o imposto é retido pela própria empresa, separado dos demais rendimentos, no ano do recebimento ou crédito. No entanto, há uma faixa de isenção. Até então, ela estava em R$ 7.407,11, segundo alteração feita em 2023 — a primeira desde 2015.
Agora, a faixa de isenção passa para R$ 7.640,80. A partir de R$ 7,640,81, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, com as respectivas deduções.
Como o imposto é retido diretamente na fonte, no momento do pagamento, não há necessidade de posterior declaração ou recolhimento pelo contribuinte.