É importante esclarecer que, de acordo com a legislação federal brasileira, os dias destinados à festividade NÃO são oficialmente considerados Feriados Nacionais. Contudo, algumas Unidades Federativas e Municípios no Brasil possuem leis locais que declaram a terça-feira de Carnaval como feriado local.
Por exemplo, em Santa Catarina, o Carnaval não é considerado feriado, o que significa que o empregador tem a prerrogativa de exigir o cumprimento das atividades normais.
Contudo, é importante ressaltar que a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval são consideradas feriados bancários. Isso significa que não há expediente bancário nessas datas. Portanto, em 2024, esses dias serão 12/02 e 13/02. Se houver obrigações ou vencimentos previstos para esses dias, é necessário verificar se há a necessidade de antecipar o cumprimento dessas obrigações ou vencimentos.