Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC) do dia de 05/03/2020, a Lei Complementar nº 760/2020, para alterar o art. 1º da Lei Complementar nº 459/2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adotou outras providências.
Os novos valores dos pisos salariais no Estado de Santa Catarina para o ano de 2020, com aumento médio de 4,96% são os abaixo indicados:
Faixa I – R$ 1.215,00 (mil, duzentos e quinze reais) – na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa II – R$ 1.260,00 (mil, duzentos e sessenta reais) – nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.
Faixa III – R$ 1.331,00 (mil, trezentos e trinta e um reais) – nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa IV – R$ 1.391,00 (mil, trezentos e noventa e um reais) – nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos em serviços de saúde.
Por fim, informamos que, a Lei Complementar nº 760/2020 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.